Contrato Artists Alley

1° - Das partes

ARTISTA

Nome:                                                                                        CPF

PRODUTORA

Empresa:      Endereço:    Cidade:     Estado:                     Cep:                                  CNPJ:        Ins Est:            

Ins Municipal Belo Horizonte:               Repres. Legal:                   CPF: 

 

2° Do Objeto de Cessão

Será cedida uma mesa quadrada e duas cadeiras em posição aleatória no evento. Custo de reserva do espaço de R$ 60,00 para ilustrações, quadrinhos e livros e R$ 120,00 para artesanatos.

Local do evento: MINASCENTRO – Rua dos Guajajaras, 1022 – Belo Horizonte - MG             

 

3° De responsabilidade do ARTISTA:

3.1 – Responsabilizar-se pela area cedida, bem como da conservação das mesas, cadeiras e quaisquer outros objetos que forem de propriedade do local. Se qualquer um destes itens for danificado, o ARTISTA deverá arcar com as despesas de troca ou manutenção dos mesmos.

3.2 – Manter a limpeza da área e entregá-la limpa no término do evento.

3.3 – Caso alimente-se no espaço cedido, o ARTISTA deve entregar seu espaço limpo no final do evento.

3.4 – O ARTISTA deverá se responsabilizar-se pelos itens levados a mesa cedida. A PRODUTORA não irá resarcer os mesmos caso algum acidente e ou extravio ou furto ocorra.

3.5 – O ARTISTA é inteiramente responsável pela atividade em sua área, isentando A PRODUTORA de quaisquer

problemas de ordem judicial, extrajudicial e trabalhista que possam ocorrer, inclusive no que toca aos direitos autorais das obras objeto de exposição e comercialização. Também é inteiramente responsável por quaisquer acidentes que venham ocorrer na área, com seu pessoal e ou visitantes.

3.6 – A área estará disponível para o ARTISTA no seguinte horário: Para montagem dos equipamentos: dia 25 de Outubro de 2025 das 10:30 hs as 12 hs e para desmontagem às 18hs do mesmo dia.

Horário de funcionamento do evento: Das 12:00hs às 18:00hs.

3.7 – O ARTISTA deve entregar a área desocupada as 18:00 hs no dia do evento.

3.8 -  A organização deste evento segue os ditames da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como a Portaria 002/08 do TJMG. Sendo assim, é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas e cigarros ou qualquer produto de venda proibida para crianças e adolescentes. Em caso de vistoria do Juizado da Infância e Juventude e for constatada irregularidade, o ARTISTA se responsabilizará integralmente pela sanção/multa aplicada ao organizador, sendo o valor devidamente atualizado com juros e correção monetária.

3.9 – Proibido colar cartazes ou pindurar banners nas paredes do local, proibido panfletar dentro do evento, sendo permitida distribuição de panfletos somente em sua mesa, proibido uso de equipamentos de som.

3.10 - É obrigatória a presença de um ajudante na mesa. A inscrição será cancelada caso o artista não tenha um ajudante no dia.

3.11 - O artista deve ser maior de 18 anos.

3.12 - Não é permitido montar estruturas que excedam o espaço que está a mesa cedida, nem usar a parede do local. Tudo deve ser distribuído em cima da mesa cedida.

 

4° Obrigações da PRODUTORA:

4.1 – Pelo presente, a PRODUTORA compromete-se a organizar a feira acima referida, da qual o ARTISTA participará,

ocupando o espaço informado no item 2.

 

5° Das especificações da área Cedida

5.1 – A PRODUTORA permitirá o ARTISTA o uso de uma mesa quadrada e 2 cadeiras e acesso para 2 pessoas. Não é permitida locação de mais mesas, caso o artista queira

usar mais mesas deve contratar um estande comercial de 2m x 1m.

5.2 – Os materiais ou instalações especiais trazidos pela ARTISTA terão que ser aprovados e supervisionados pela

PRODUTORA, durante a montagem, desmontagem e transporte interno.

 

6° Disposições Especiais

6.1 Todos os acessos ao ESPAÇO do evento serão de controle da PRODUTORA.

6.3 Todos os eventos ocorridos dentro da área CEDIDA são de inteira responsabilidade do ARTISTA, que responderá

ainda pelos danos causados por seus prepostos, convidados, empregados e contratados.

6.4 A PRODUTORA exime-se de qualquer responsabilidade , seja por dano, furto, incêndio, sabotagem, ou de outra

natureza, sobre a qual não tenha culpa.

6.5 Haverá  a possibilidade  de revisão do presente contrato e das obrigações  dele assumidas no caso de comprometimento

do equilíbrio contratual por alteração grave das circunstâncias externas e que não poderiam ter sido previstas pelas partes.